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Registo Nacional CITES: até 6 de dezembro

 

Registo Nacional CITES: até 6 de dezembro

Período excepcional de registo até 6 de dezembro.

Portaria n.º 60/ 2012 de 19 de março concede, a título excecional, um período especial de registo de 180 dias para espécimes de espécies abrangidas pelo âmbito de aplicação das Portarias nº 1226/2009, de 12 de outubro, e 7/2010, de 5 de janeiro. Assim, as pessoas, singulares ou coletivas, sujeitas a registo devem, até 6 de dezembro, informar o ICNF dos seguintes dados:
  • Número de espécimes movimentados, óbitos e nascimentos, por espécie, no caso de importadores, exportadores, reexportadores e reembaladores;
  • Número de espécimes detidos, número de progenitores utilizados na reprodução, óbitos e nascimentos, por espécie, no caso de criadores e viveiristas; e
  • Número de espécimes detidos, óbitos e nascimentos, por espécie, no caso de instituições científicas.

 

Âmbito de aplicação:

  • Espécimes de espécies incluídas na Convenção CITES;
  • Espécimes de espécies de aves autóctones ou de outras espécies incluídas no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril;
  • Espécimes de todas as espécies de aves migratórias que ocorrem naturalmente no estado selvagem no território europeu dos Estados-Membros da União Europeia;
  • Espécimes de espécies incluídas no âmbito de aplicação da Convenção de Berna.
Para atualização do registo: